Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11070 de 30 de Dezembro de 1997
Institui Verba de Representação no âmbito do Ministério Público Estadual e dá outras providências.
Art. 3º
VETADO
Institui Verba de Representação no âmbito do Ministério Público Estadual e dá outras providências.
VETADO