Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11070 de 30 de Dezembro de 1997
Institui Verba de Representação no âmbito do Ministério Público Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As vantagens pessoais dos membros do Ministério Público incidirão sobre a soma dos vencimentos e da Verba de Representação instituída por esta Lei.