JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11069 de 30 de Dezembro de 1997

Institui Verba de Representação para a Magistratura Estadual e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Nenhuma remuneração a ser paga em virtude desta Lei poderá exceder ao que recebem, a qualquer título, os Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11069 /1997