Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11069 de 30 de Dezembro de 1997
Institui Verba de Representação para a Magistratura Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Nenhuma remuneração a ser paga em virtude desta Lei poderá exceder ao que recebem, a qualquer título, os Ministros do Supremo Tribunal Federal.