Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11069 de 30 de Dezembro de 1997
Institui Verba de Representação para a Magistratura Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.