Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11069 de 30 de Dezembro de 1997
Institui Verba de Representação para a Magistratura Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As vantagens pessoais dos Magistrados incidirão sobre a soma dos vencimentos e da Verba de Representação instituída por esta Lei.