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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11051 de 12 de Dezembro de 1997

Cria funções gratificadas nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de dezembro de 1997.


Art. 1º

Ficam criadas, na Comarca de Porto Alegre, 3 (três) funções gratificadas de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, FG-PJ-B, para lotação junto aos segundos Juizados das 17ª e 18ª Varas Cíveis e 7ª Vara da Fazenda Pública, passando as alíneas "d" do artigo 19 e do artigo 20 da Lei nº 10.720, de 17 de janeiro de 1996, a vigorar com a seguinte redação: "Art. 19 - ... d) 04 (quatro) funções gratificadas de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, FG-PJ-B." "Art. 20 - ... d) 2 (duas) funções gratificadas de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, FG-PJ-B."

Art. 2º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


ANTONIO BRITTO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11051 de 12 de Dezembro de 1997