Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11051 de 12 de Dezembro de 1997
Cria funções gratificadas nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de dezembro de 1997.
Ficam criadas, na Comarca de Porto Alegre, 3 (três) funções gratificadas de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, FG-PJ-B, para lotação junto aos segundos Juizados das 17ª e 18ª Varas Cíveis e 7ª Vara da Fazenda Pública, passando as alíneas "d" do artigo 19 e do artigo 20 da Lei nº 10.720, de 17 de janeiro de 1996, a vigorar com a seguinte redação: "Art. 19 - ... d) 04 (quatro) funções gratificadas de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, FG-PJ-B." "Art. 20 - ... d) 2 (duas) funções gratificadas de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, FG-PJ-B."
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
ANTONIO BRITTO, Governador do Estado.