Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11051 de 12 de Dezembro de 1997
Cria funções gratificadas nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.