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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11051 de 12 de Dezembro de 1997

Cria funções gratificadas nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau.

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Art. 2º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11051 /1997