Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11051 de 12 de Dezembro de 1997
Cria funções gratificadas nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria funções gratificadas nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau.
Revogam-se as disposições em contrário.