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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11050 de 12 de Dezembro de 1997

Altera o artigo 9º da Lei nº 10.730, de 19 de março de 1996.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11050 /1997