Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11050 de 12 de Dezembro de 1997
Altera o artigo 9º da Lei nº 10.730, de 19 de março de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Altera o artigo 9º da Lei nº 10.730, de 19 de março de 1996.
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