Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11050 de 12 de Dezembro de 1997
Altera o artigo 9º da Lei nº 10.730, de 19 de março de 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de dezembro de 1997.
O artigo 9º da Lei nº 10.730, de 19 de março de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º - Ficam criados a Terceira Promotoria de Justiça de Lagoa Vermelha e o respectivo cargo de Promotor de Justiça, de entrância inicial."
ANTONIO BRITTO, Governador do Estado.