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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11050 de 12 de Dezembro de 1997

Altera o artigo 9º da Lei nº 10.730, de 19 de março de 1996.

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Art. 1º

O artigo 9º da Lei nº 10.730, de 19 de março de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º - Ficam criados a Terceira Promotoria de Justiça de Lagoa Vermelha e o respectivo cargo de Promotor de Justiça, de entrância inicial."

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11050 /1997