Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11050 de 12 de Dezembro de 1997
Altera o artigo 9º da Lei nº 10.730, de 19 de março de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 9º da Lei nº 10.730, de 19 de março de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º - Ficam criados a Terceira Promotoria de Justiça de Lagoa Vermelha e o respectivo cargo de Promotor de Justiça, de entrância inicial."