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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11048 de 12 de Dezembro de 1997

Cria Vara de Família e os cargos respectivos na Comarca de Passo Fundo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao diposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de dezembro de 1997.


Art. 1º

Ficam criados, na Comarca de Passo Fundo, uma Vara de Família, o respectivo cargo de Juiz de Direito de entrância intermediária e, sob o regime especializado, um Cartório da Família, bem como:

a

01 (um) cargo de Escrivão, padrão PJ-J;

b

01 (um) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;

c

01 (um) cargo de Oficial de Justiça, padrão PJ-H;

d

03 (três) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;

e

01 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B; e

f

01 (uma) Função de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-B.

Art. 2º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


ANTONIO BRITTO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11048 de 12 de Dezembro de 1997