Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11048 de 12 de Dezembro de 1997
Cria Vara de Família e os cargos respectivos na Comarca de Passo Fundo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao diposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de dezembro de 1997.
Ficam criados, na Comarca de Passo Fundo, uma Vara de Família, o respectivo cargo de Juiz de Direito de entrância intermediária e, sob o regime especializado, um Cartório da Família, bem como:
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
ANTONIO BRITTO, Governador do Estado.