Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11048 de 12 de Dezembro de 1997
Cria Vara de Família e os cargos respectivos na Comarca de Passo Fundo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, na Comarca de Passo Fundo, uma Vara de Família, o respectivo cargo de Juiz de Direito de entrância intermediária e, sob o regime especializado, um Cartório da Família, bem como:
a
01 (um) cargo de Escrivão, padrão PJ-J;
b
01 (um) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;
c
01 (um) cargo de Oficial de Justiça, padrão PJ-H;
d
03 (três) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;
e
01 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B; e
f
01 (uma) Função de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-B.