Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11048 de 12 de Dezembro de 1997
Cria Vara de Família e os cargos respectivos na Comarca de Passo Fundo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.