Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11048 de 12 de Dezembro de 1997
Cria Vara de Família e os cargos respectivos na Comarca de Passo Fundo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cria Vara de Família e os cargos respectivos na Comarca de Passo Fundo.
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