Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 69 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11 de 04 de Janeiro de 1896

Organisa o Serviço policial do Estado.


Art. 69

Fica abolido o inquérito policial creado pela lei de 20 de setembro de 1871. As autoridades policiais, depois de procederem ás diligencias recomendadas no art. 9°, enviarão ás autoridades judiciarias competentes uma exposição circunstanciada do fato criminoso e de suas particularidades, acompanhada dos requerimentos, queixas ou denuncias que houver, auto de corpo de delito e indicação de todas as provas.