Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 66 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11 de 04 de Janeiro de 1896

Organisa o Serviço policial do Estado.


Art. 66

Os cargos de policia judiciaria serão remunerados. O governo fixara os vencimentos correspondentes a casa um, segundo a verba orçamentaria.