JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 51 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11 de 04 de Janeiro de 1896

Organisa o Serviço policial do Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 51

A secretaria geral terá a seu cargo os serviços contraes, as relações externas e fiscalização geral.

Art. 51 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11 /1896