Artigo 37 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11 de 04 de Janeiro de 1896
Organisa o Serviço policial do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 37
Serão de preferencia escolhidos na classe dos sub-delegados.
Organisa o Serviço policial do Estado.
Acessar conteúdo completoSerão de preferencia escolhidos na classe dos sub-delegados.