Artigo 36 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11 de 04 de Janeiro de 1896
Organisa o Serviço policial do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 36
Os delegados serão nomeados pelo chefe de policia, sob proposta dos sub-chefes.
Organisa o Serviço policial do Estado.
Acessar conteúdo completoOs delegados serão nomeados pelo chefe de policia, sob proposta dos sub-chefes.