JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 36 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11 de 04 de Janeiro de 1896

Organisa o Serviço policial do Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 36

Os delegados serão nomeados pelo chefe de policia, sob proposta dos sub-chefes.

Art. 36 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11 /1896