Artigo 31 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11 de 04 de Janeiro de 1896
Organisa o Serviço policial do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Em suas faltas ou impedimentos será o sub-chefe substituído pelo delegado da sede da região.
Organisa o Serviço policial do Estado.
Acessar conteúdo completoEm suas faltas ou impedimentos será o sub-chefe substituído pelo delegado da sede da região.