Artigo 28 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11 de 04 de Janeiro de 1896
Organisa o Serviço policial do Estado.
Art. 28
Os sub-chefes serão nomeados pelo presidente do Estado sob proposta do chefe de policia.
Organisa o Serviço policial do Estado.
Os sub-chefes serão nomeados pelo presidente do Estado sob proposta do chefe de policia.