Artigo 18 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11 de 04 de Janeiro de 1896
Organisa o Serviço policial do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Em suas faltas ou impedimentos será substituído por quem designar o presidente do Estado.
Organisa o Serviço policial do Estado.
Acessar conteúdo completoEm suas faltas ou impedimentos será substituído por quem designar o presidente do Estado.