Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10897 de 26 de Dezembro de 1996
Introduz modificações na Lei nº 10.785, de 21 de maio de 1996.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Introduz modificações na Lei nº 10.785, de 21 de maio de 1996.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.