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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10897 de 26 de Dezembro de 1996

Introduz modificações na Lei nº 10.785, de 21 de maio de 1996.


Art. 1º

O parágrafo 3º do artigo 1º da Lei nº 10.785, de 21 de maio de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - (...) Parágrafo 3º - Os recursos previstos no parágrafo 2º cobrirão, também, as despesas com o Programa de Demissão Voluntária e Reconversão Funcional das entidades da Administração Indireta e da ASCAR-EMATER."