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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10897 de 26 de Dezembro de 1996

Introduz modificações na Lei nº 10.785, de 21 de maio de 1996.

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Art. 1º

O parágrafo 3º do artigo 1º da Lei nº 10.785, de 21 de maio de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - (...) Parágrafo 3º - Os recursos previstos no parágrafo 2º cobrirão, também, as despesas com o Programa de Demissão Voluntária e Reconversão Funcional das entidades da Administração Indireta e da ASCAR-EMATER."

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10897 /1996