Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10897 de 26 de Dezembro de 1996
Introduz modificações na Lei nº 10.785, de 21 de maio de 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de dezembro de 1996.
O parágrafo 3º do artigo 1º da Lei nº 10.785, de 21 de maio de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - (...) Parágrafo 3º - Os recursos previstos no parágrafo 2º cobrirão, também, as despesas com o Programa de Demissão Voluntária e Reconversão Funcional das entidades da Administração Indireta e da ASCAR-EMATER."
ANTONIO BRITTO, Governador do Estado.