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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10897 de 26 de Dezembro de 1996

Introduz modificações na Lei nº 10.785, de 21 de maio de 1996.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de dezembro de 1996.


Art. 1º

O parágrafo 3º do artigo 1º da Lei nº 10.785, de 21 de maio de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - (...) Parágrafo 3º - Os recursos previstos no parágrafo 2º cobrirão, também, as despesas com o Programa de Demissão Voluntária e Reconversão Funcional das entidades da Administração Indireta e da ASCAR-EMATER."

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


ANTONIO BRITTO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10897 de 26 de Dezembro de 1996