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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10897 de 26 de Dezembro de 1996

Introduz modificações na Lei nº 10.785, de 21 de maio de 1996.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10897 /1996