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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10824 de 22 de Julho de 1996

Extingue cargos vagos no Quadro-Geral dos Funcionários Públicos do Estado e no Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de julho de 1996.


Art. 1º

Ficam extintos no Quadro-Geral dos Funcionários Públicos do Estado, reorganizado pela Lei nº 7.357, de 8 de fevereiro de 1980, e no Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, criado pela Lei nº 8.186, de 17 de outubro de 1986, dois mil, trezentos e quarenta e oito (2.348) cargos de provimento, efetivo, vagos, das categorias funcionais constantes nas letras "a" e "b" do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º

Fica vedada, a partir da vigência desta Lei, qualquer Proposta de criação de cargos, que tome como suporte financeiro os cargos ora extintos.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário. CATEGORIA FUNCIONAL CLASSES/PADRÕES Nº DE CARGOS EXTINTOS Inspetor Sanitário A - 12 B - 13 C - 14 D - 15 79 66 43 31 Visitador Sanitário A - 12 B - 13 C - 14 D - 15 99 85 56 42 Auxiliar de Serviços Psiquiátricos A - 9 B - 10 16 7 Atendente A - 6 B - 7 C - 8 D - 9 115 98 63 44 Auxiliar de Saneamento A - 5 B - 6 C - 7 D - 8 49 43 28 20 Piloto Agrícola A - 13 B - 14 C - 15 D - 16 2 2 1 1 Classificador de Produtos Agropecuários A - 13 B - 14 C - 15 D - 16 30 26 17 12 Auxiliar de Serviços de Engenharia A - 13 B - 14 C - 15 D - 16 41 35 23 18 Agente de Telecomunicações A - 12 B - 13 C - 14 D - 15 10 8 6 2 Capataz de Serviços A - 5 B - 6 C - 7 D - 8 23 19 13 8 Técnico Agrícola A - 13 B - 14 C - 15 D - 16 115 100 67 35 Técnico em Viticultura e Enologia A - 13 B - 14 C - 15 7 6 2 Mecânico Especialista de Aeronaves A - 13 B - 14 C - 15 D - 16 1 1 1 1 Técnico em Equipamentos de Telecomunicações A - 12 B - 13 C - 14 8 7 4 Técnico em Laboratório A - 13 B - 14 C - 15 D - 16 70 60 39 25 Técnico em Radiologia A - 13 B - 14 C - 15 D - 16 11 9 6 4 Auxiliar de Artífice A - 2 B - 3 C - 4 D - 5 23 19 12 9 Auxiliar de Radiologia A - 6 B - 7 C - 8 D - 9 16 13 9 6 Desenhista A - 12 B - 13 C - 14 D - 15 59 50 29 18 Datilógrafo A - 11 B - 12 72 5 B) QUADRO DOS FUNCIONÁRIOS TÉCNICO-CIENTÍFICOS DO ESTADO - LEI Nº 8.186/86 CATEGORIA FUNCIONAL CLASSES Nº DE CARGOS EXTINTOS Enfermeiro A B C D 2 4 1 2 Biólogo A 3 Nutricionista A 3 Farmacêutico A B C D 3 3 1 1 Médico A B C D 18 10 11 11 Médico de Perícia e Análise A B C 5 2 1 Engenheiro Agrônomo A B C D 18 14 8 7


ANTONIO BRITTO, Governador do Estado.

Anexo
ANEXO ÚNICO (cargos extintos pelo art. 1º) A) QUADRO-GERAL DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO ESTADO - LEI Nº 7.357/80
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10824 de 22 de Julho de 1996