Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10824 de 22 de Julho de 1996
Extingue cargos vagos no Quadro-Geral dos Funcionários Públicos do Estado e no Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de julho de 1996.
Ficam extintos no Quadro-Geral dos Funcionários Públicos do Estado, reorganizado pela Lei nº 7.357, de 8 de fevereiro de 1980, e no Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, criado pela Lei nº 8.186, de 17 de outubro de 1986, dois mil, trezentos e quarenta e oito (2.348) cargos de provimento, efetivo, vagos, das categorias funcionais constantes nas letras "a" e "b" do Anexo Único desta Lei.
Fica vedada, a partir da vigência desta Lei, qualquer Proposta de criação de cargos, que tome como suporte financeiro os cargos ora extintos.
Revogam-se as disposições em contrário. CATEGORIA FUNCIONAL CLASSES/PADRÕES Nº DE CARGOS EXTINTOS Inspetor Sanitário A - 12 B - 13 C - 14 D - 15 79 66 43 31 Visitador Sanitário A - 12 B - 13 C - 14 D - 15 99 85 56 42 Auxiliar de Serviços Psiquiátricos A - 9 B - 10 16 7 Atendente A - 6 B - 7 C - 8 D - 9 115 98 63 44 Auxiliar de Saneamento A - 5 B - 6 C - 7 D - 8 49 43 28 20 Piloto Agrícola A - 13 B - 14 C - 15 D - 16 2 2 1 1 Classificador de Produtos Agropecuários A - 13 B - 14 C - 15 D - 16 30 26 17 12 Auxiliar de Serviços de Engenharia A - 13 B - 14 C - 15 D - 16 41 35 23 18 Agente de Telecomunicações A - 12 B - 13 C - 14 D - 15 10 8 6 2 Capataz de Serviços A - 5 B - 6 C - 7 D - 8 23 19 13 8 Técnico Agrícola A - 13 B - 14 C - 15 D - 16 115 100 67 35 Técnico em Viticultura e Enologia A - 13 B - 14 C - 15 7 6 2 Mecânico Especialista de Aeronaves A - 13 B - 14 C - 15 D - 16 1 1 1 1 Técnico em Equipamentos de Telecomunicações A - 12 B - 13 C - 14 8 7 4 Técnico em Laboratório A - 13 B - 14 C - 15 D - 16 70 60 39 25 Técnico em Radiologia A - 13 B - 14 C - 15 D - 16 11 9 6 4 Auxiliar de Artífice A - 2 B - 3 C - 4 D - 5 23 19 12 9 Auxiliar de Radiologia A - 6 B - 7 C - 8 D - 9 16 13 9 6 Desenhista A - 12 B - 13 C - 14 D - 15 59 50 29 18 Datilógrafo A - 11 B - 12 72 5 B) QUADRO DOS FUNCIONÁRIOS TÉCNICO-CIENTÍFICOS DO ESTADO - LEI Nº 8.186/86 CATEGORIA FUNCIONAL CLASSES Nº DE CARGOS EXTINTOS Enfermeiro A B C D 2 4 1 2 Biólogo A 3 Nutricionista A 3 Farmacêutico A B C D 3 3 1 1 Médico A B C D 18 10 11 11 Médico de Perícia e Análise A B C 5 2 1 Engenheiro Agrônomo A B C D 18 14 8 7
ANTONIO BRITTO, Governador do Estado.