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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10824 de 22 de Julho de 1996

Extingue cargos vagos no Quadro-Geral dos Funcionários Públicos do Estado e no Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado.

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Art. 1º

Ficam extintos no Quadro-Geral dos Funcionários Públicos do Estado, reorganizado pela Lei nº 7.357, de 8 de fevereiro de 1980, e no Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, criado pela Lei nº 8.186, de 17 de outubro de 1986, dois mil, trezentos e quarenta e oito (2.348) cargos de provimento, efetivo, vagos, das categorias funcionais constantes nas letras "a" e "b" do Anexo Único desta Lei.