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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10824 de 22 de Julho de 1996

Extingue cargos vagos no Quadro-Geral dos Funcionários Públicos do Estado e no Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.