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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10824 de 22 de Julho de 1996

Extingue cargos vagos no Quadro-Geral dos Funcionários Públicos do Estado e no Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado.

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Art. 2º

Fica vedada, a partir da vigência desta Lei, qualquer Proposta de criação de cargos, que tome como suporte financeiro os cargos ora extintos.