Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10824 de 22 de Julho de 1996
Extingue cargos vagos no Quadro-Geral dos Funcionários Públicos do Estado e no Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica vedada, a partir da vigência desta Lei, qualquer Proposta de criação de cargos, que tome como suporte financeiro os cargos ora extintos.