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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10817 de 16 de Julho de 1996

Transfere os direitos de lavra outorgados pelo Manifesto de Mina nº 1.044, de 25 de março de 1942, para a Companhia Iraiense de Mineração - CIMEX, sociedade de economia mista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de julho de 1996.


Art. 1º

Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a transferir, sem ônus, todos os direitos que detém em decorrência do Manifesto de Mina nº 1.044, de 25 de março de 1942, para a Companhia Iraiense de Mineração - CIMEX, CGC 73.223.778/0001-33, sociedade de economia mista.

Art. 2º

A transferência de que trata esta Lei vigorará enquanto a Companhia concessionária permanecer sob o controle acionário do Município de Iraí.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


ANTÔNIO BRITTO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10817 de 16 de Julho de 1996