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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10817 de 16 de Julho de 1996

Transfere os direitos de lavra outorgados pelo Manifesto de Mina nº 1.044, de 25 de março de 1942, para a Companhia Iraiense de Mineração - CIMEX, sociedade de economia mista.

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Art. 1º

Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a transferir, sem ônus, todos os direitos que detém em decorrência do Manifesto de Mina nº 1.044, de 25 de março de 1942, para a Companhia Iraiense de Mineração - CIMEX, CGC 73.223.778/0001-33, sociedade de economia mista.