Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10817 de 16 de Julho de 1996
Transfere os direitos de lavra outorgados pelo Manifesto de Mina nº 1.044, de 25 de março de 1942, para a Companhia Iraiense de Mineração - CIMEX, sociedade de economia mista.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A transferência de que trata esta Lei vigorará enquanto a Companhia concessionária permanecer sob o controle acionário do Município de Iraí.