Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10808 de 15 de Julho de 1996
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a dar em garantia as receitas transferidas pela União nas repactuações das operações de antecipação de receitas orçamentárias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIOGRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de julho de 1996.
Fica o Poder Executivo autorizado a dar em garantia as receitas transferidas pela União na forma do artigo 159, I, "a", e II, da Constituição Federal, nas repactuações das operações de antecipação de receitas orçamentária.
ANTONIO BRITTO, Governador do Estado.