Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10808 de 15 de Julho de 1996
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a dar em garantia as receitas transferidas pela União nas repactuações das operações de antecipação de receitas orçamentárias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a dar em garantia as receitas transferidas pela União na forma do artigo 159, I, "a", e II, da Constituição Federal, nas repactuações das operações de antecipação de receitas orçamentária.