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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10808 de 15 de Julho de 1996

Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a dar em garantia as receitas transferidas pela União nas repactuações das operações de antecipação de receitas orçamentárias.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a dar em garantia as receitas transferidas pela União na forma do artigo 159, I, "a", e II, da Constituição Federal, nas repactuações das operações de antecipação de receitas orçamentária.