Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10808 de 15 de Julho de 1996
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a dar em garantia as receitas transferidas pela União nas repactuações das operações de antecipação de receitas orçamentárias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.