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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10808 de 15 de Julho de 1996

Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a dar em garantia as receitas transferidas pela União nas repactuações das operações de antecipação de receitas orçamentárias.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.