Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10808 de 15 de Julho de 1996
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a dar em garantia as receitas transferidas pela União nas repactuações das operações de antecipação de receitas orçamentárias.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.