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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10696 de 12 de Janeiro de 1996

Prorroga o prazo dos contratos emergenciais autorizados pela Lei nº 10.376, de 29 de março de 1995.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de janeiro de 1996.


Art. 1º

Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1996, o prazo estabelecido no artigo 1º da Lei nº 10.376, de 29 de março de 1995.

§ 1º

Na medida em que houver candidato habilitado à nomeação, estas serão realizadas, gradativamente, em substituição aos contratos emergenciais, no prazo máximo estabelecido no "caput" deste artigo.

§ 2º

VETADO.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


ANTONIO BRITTO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10696 de 12 de Janeiro de 1996