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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10696 de 12 de Janeiro de 1996

Prorroga o prazo dos contratos emergenciais autorizados pela Lei nº 10.376, de 29 de março de 1995.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10696 /1996