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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10696 de 12 de Janeiro de 1996

Prorroga o prazo dos contratos emergenciais autorizados pela Lei nº 10.376, de 29 de março de 1995.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10696 /1996