Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10696 de 12 de Janeiro de 1996
Prorroga o prazo dos contratos emergenciais autorizados pela Lei nº 10.376, de 29 de março de 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.