Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10696 de 12 de Janeiro de 1996
Prorroga o prazo dos contratos emergenciais autorizados pela Lei nº 10.376, de 29 de março de 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1996, o prazo estabelecido no artigo 1º da Lei nº 10.376, de 29 de março de 1995.
§ 1º
Na medida em que houver candidato habilitado à nomeação, estas serão realizadas, gradativamente, em substituição aos contratos emergenciais, no prazo máximo estabelecido no "caput" deste artigo.
§ 2º
VETADO.