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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10696 de 12 de Janeiro de 1996

Prorroga o prazo dos contratos emergenciais autorizados pela Lei nº 10.376, de 29 de março de 1995.

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Art. 1º

Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1996, o prazo estabelecido no artigo 1º da Lei nº 10.376, de 29 de março de 1995.

§ 1º

Na medida em que houver candidato habilitado à nomeação, estas serão realizadas, gradativamente, em substituição aos contratos emergenciais, no prazo máximo estabelecido no "caput" deste artigo.

§ 2º

VETADO.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10696 /1996