Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10679 de 02 de Janeiro de 1996
Dispõe sobre a prorrogação dos contratos realizados nos termos do parágrafo 2º, do artigo 6º, da Lei nº 10.288, de 03 de novembro de 1994.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de janeiro de 1996.
Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, por mais um ano, as contratações efetuados com base no parágrafo 2º, do artigo 6º, da Lei nº 10.288, de 03 de novembro de 1994.
ANTONIO BRITTO, Governador do Estado.