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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10679 de 02 de Janeiro de 1996

Dispõe sobre a prorrogação dos contratos realizados nos termos do parágrafo 2º, do artigo 6º, da Lei nº 10.288, de 03 de novembro de 1994.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de janeiro de 1996.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, por mais um ano, as contratações efetuados com base no parágrafo 2º, do artigo 6º, da Lei nº 10.288, de 03 de novembro de 1994.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


ANTONIO BRITTO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10679 de 02 de Janeiro de 1996