Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10679 de 02 de Janeiro de 1996
Dispõe sobre a prorrogação dos contratos realizados nos termos do parágrafo 2º, do artigo 6º, da Lei nº 10.288, de 03 de novembro de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.