Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10679 de 02 de Janeiro de 1996
Dispõe sobre a prorrogação dos contratos realizados nos termos do parágrafo 2º, do artigo 6º, da Lei nº 10.288, de 03 de novembro de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.