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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10679 de 02 de Janeiro de 1996

Dispõe sobre a prorrogação dos contratos realizados nos termos do parágrafo 2º, do artigo 6º, da Lei nº 10.288, de 03 de novembro de 1994.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10679 /1996