Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10679 de 02 de Janeiro de 1996
Dispõe sobre a prorrogação dos contratos realizados nos termos do parágrafo 2º, do artigo 6º, da Lei nº 10.288, de 03 de novembro de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, por mais um ano, as contratações efetuados com base no parágrafo 2º, do artigo 6º, da Lei nº 10.288, de 03 de novembro de 1994.