JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10679 de 02 de Janeiro de 1996

Dispõe sobre a prorrogação dos contratos realizados nos termos do parágrafo 2º, do artigo 6º, da Lei nº 10.288, de 03 de novembro de 1994.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, por mais um ano, as contratações efetuados com base no parágrafo 2º, do artigo 6º, da Lei nº 10.288, de 03 de novembro de 1994.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10679 /1996