Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10674 de 29 de Dezembro de 1995
Incorpora a vantagem aos vencimentos da Magistratura, altera disposições do Estatuto da Magistratura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.