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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10674 de 29 de Dezembro de 1995

Incorpora a vantagem aos vencimentos da Magistratura, altera disposições do Estatuto da Magistratura e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10674 /1995