Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10674 de 29 de Dezembro de 1995

Incorpora a vantagem aos vencimentos da Magistratura, altera disposições do Estatuto da Magistratura e dá outras providências.


Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.