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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10674 de 29 de Dezembro de 1995

Incorpora a vantagem aos vencimentos da Magistratura, altera disposições do Estatuto da Magistratura e dá outras providências.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o artigo 64 e parágrafo único da Lei nº 6.929, de 2 de dezembro de 1975.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10674 /1995