Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10674 de 29 de Dezembro de 1995
Incorpora a vantagem aos vencimentos da Magistratura, altera disposições do Estatuto da Magistratura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As disposições desta Lei são extensivas aos inativos e pensionistas respectivos.