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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10674 de 29 de Dezembro de 1995

Incorpora a vantagem aos vencimentos da Magistratura, altera disposições do Estatuto da Magistratura e dá outras providências.

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Art. 4º

As disposições desta Lei são extensivas aos inativos e pensionistas respectivos.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10674 /1995